Dia 25 de janeiro de 2010 entra em vigor a Lei do Inquilinato n.º 12.112/2009 que foi sancionada em 10 de dezembro de 2009 pelo presidente Lula. A nova lei traz mudanças como facilitar o despejo inquilino inadimplente, agilizar a devolução de imóveis a partir de decisão judicial, permitir ao fiador desistir no meio do contrato, desobrigar a renovação contratual, caso o proprietário não deseje, dentre outras. Acredita-se que a nova lei do inquilinato estimule que proprietários com imóveis fechados, voltem a alugar os mesmos, aumentando assim a oferta e por conseqüência baixando o preço dos aluguéis.
Veja nos quadros as principais mudanças.
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